Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6507, de 18 de abril de 1973
Nº 6507/1973
Autoriza a concessão de pensão especial à viúva do ex-deputado ALCIDES TEIXEIRA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma pensão especial à senhora Nilsa Marreiros Teixeira, viúva do ex-deputado ALCIDES TEIXEIRA.
Art. 2.
A pensão especial de que trata o artigo anterior será equivalente a três (3) vezes o salário mínimo vigente na Capital.
Art. 3.
Verificado o falecimento da beneficiária, a pensão especial, ora estatuída, reverterá, em proporção igual, em favor dos filhos do casal, Alcides Teixeira Filho e Catarina Aparecida Teixeira, se, à época forem menor de 21 anos.
Art. 4.
Os recursos para atender as despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de abril de 1973.
ERALDO GUEIROS LEITE
Fausto Valença de Freitas
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.