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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6506, de 13 de abril de 1973

Nº 6506/1973

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.13.00 - SECRETARIA DE SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária 43.13.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de cruzeiros) destinado à execução do Plano de Saúde da Mata do Sul do Estado de Pernambuco - III REGIÃO DE SAÚDE.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da Reserva Técnica do Fundo Especial, transferido pelo Governo Federal ao Estado de Pernambuco, como aditivo às contribuições federais preventivas para o corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 1973.

ERALDO GUEIROS LEITE

Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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