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Pernambuco

LEI Nº 6.502, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6502/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado ao elemento 3.2.3.00.00 - TRANSFERÊNCIAS DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL, para ocorrer as despesas com Encargos Sociais, das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas:

43.03.00 - SECRETTARIA DE AGRICULTURA

43.03.06 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS POR SUB-PROGRAMAS EM CR$ 1,000

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO03.0103.02TOTAL
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES12,520,533,0
3.2.0.00.00Transferência Correntes12,520,533,0
3.2.3.00.00Transf. De Assist. e Previdência Social12,520,533,0
TOTAL12,520,533,0

43.08.00 - SECRETARIA FAZENDA

43.08.05 - Diretoria Geral das Finanças

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS POR SUB-PROGRAMAS EM CR$ 1,000

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO02.01
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES47,0
3.2.0.00.00Transferências Correntes47,0
3.2.3.00.00Transf. De Assist. e Previdência Social47,0
TOTAL47,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

43.03.00 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

43.03.06 - Departamento de Assistência ao Cooperativismo

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS POR SUB-PROGRAMAS EM CR$ 1,000

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO03.0103.02TOTAL
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES12,520,533,0
3.1.0.00.00Despesas de Custeio12,520,533,0
3.1.2.00.00Material de Consumo2,510,513,0
3.1.3.00.00Serviço de Terceiros10,010,020,0
TOTAL12,520,533,0

43.08.00 - SECRETARIA DA FAZENDA

43.08.05 - Diretoria Geral de Finanças

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS POR SUB-PROGRAMAS EM CR$ 1,000

CÓDIGOESPECIFICAÇÃO02.01
3.0.0.00.00DESPESAS CORRENTES47,0
3.1.0.00.00Despesa de Custeio47,0
3.1.1.00.00Pessoal47,0
TOTAL47,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, 28 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

João Pessoa de Souza

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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