Pernambuco
LEI Nº 6.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6497/1972
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), discriminada no quadro de subvenções sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”), ao Orçamento Geral do Estado, da Caixa Escolar Mestra Beatriz para a Caixa Escolar Monsenhor Alfrêdo Dâmaso, ambas do Município de Bom Conselho.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.