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Pernambuco

LEI Nº 6.497, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6497/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), discriminada no quadro de subvenções sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”), ao Orçamento Geral do Estado, da Caixa Escolar Mestra Beatriz para a Caixa Escolar Monsenhor Alfrêdo Dâmaso, ambas do Município de Bom Conselho.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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