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Pernambuco

LEI Nº 6.496, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6496/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), consignada no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, ao Orçamento Geral do Estado, em nome da Sociedade São Vicente de Paula da Cidade de Sanharó para a Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados de Sanharó.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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