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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6495, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6495/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção, no valor de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), constante do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”), ao Orçamento Geral do Estado, e discriminada em favor do “Centro de Obras Sociais da Matriz de Sanharó”, para a “Associação de Assistência e Amparo aos Menores Abandonados de Sanharó”.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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