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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6494, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6494/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para as “Obras de Defesa da Infância Pobre de Gravatá”, da cidade do mesmo nome, a dotação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), referente às subvenções discriminadas no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, do Orçamento Geral do Estado, em nome das entidades abaixo, com as respectivas importâncias:
a)Escola São Francisco de AssisGravatáCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
b)Externato Paroquial de GravatáGravatáCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
c)Obras Sociais da Paróquia de GravatáGravatáCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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