Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6494, de 28 de dezembro de 1972
Nº 6494/1972
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida para as “Obras de Defesa da Infância Pobre de Gravatá”, da cidade do mesmo nome, a dotação de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), referente às subvenções discriminadas no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, do Orçamento Geral do Estado, em nome das entidades abaixo, com as respectivas importâncias:
| a) | Escola São Francisco de Assis | Gravatá | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); |
| b) | Externato Paroquial de Gravatá | Gravatá | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); |
| c) | Obras Sociais da Paróquia de Gravatá | Gravatá | Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros); |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.