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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6493, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6493/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do Colégio Normal do Ginásio Maria Tereza para o Colégio Juracy Palhano ambas entidades sediadas nesta Capital, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), consignada no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, ao Orçamento Geral do Estado, no Quadro de Subvenções Sociais.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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