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Pernambuco

LEI Nº 6.492, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6492/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções abaixo, constantes do Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), da Secretaria Assistente, e discriminadas em nome de:
Rivelino Futebol Clube (Recife)Cr$ 500,00
Santos Futebol Clube (Recife)Cr$ 500,00
TOTALCr$ 1.000,00

Para:

Associação do Ensino Superior de Olinda (Faculdade de Direito)Cr$ 1.000,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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