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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6491, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6491/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção abaixo, constante do Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), da Secretaria Assistente, no valor de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), da Escola 19 de abril, para o Colégio Nossa Senhora de Fátima, ambas as entidades sediadas em Recife.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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