Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.489, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6489/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Caixa Escolar Doutor Orlando Ferraz, do Grupo Escolar Maria Augusta, do Município de Custódia, da importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, assim discriminada:
a)Caixa Escolar da Escola Mínima de Quitimbú - CustódiaCr$500,00
b)Centro Lítero Recreativo de Custódia - CustódiaCr$500,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.