Pernambuco
LEI Nº 6.489, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6489/1972
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas para a Caixa Escolar Doutor Orlando Ferraz, do Grupo Escolar Maria Augusta, do Município de Custódia, da importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), constante do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, assim discriminada:
| a) | Caixa Escolar da Escola Mínima de Quitimbú - Custódia | Cr$ | 500,00 |
| b) | Centro Lítero Recreativo de Custódia - Custódia | Cr$ | 500,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.