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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6488, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6488/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções abaixo, constantes do Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”), da Secretaria Assistente, no valor total de R$ 300,00 (trezentos cruzeiros), em nome da Escola 19 de Abril (Recife), Cr$ 150,00; Instituto Imaculada Conceição (Recife), Cr$ 150,00;

Para:

Colégio Wanderley Filho - Cr$ 300,00.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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