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Pernambuco

LEI Nº 6.487, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6487/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a “Fundação de Ação Social do Araripe”, do Município de Ouricuri, as subvenções destinadas no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C-APC-7”), as seguintes Entidades:
a)Sindicato Rural de Ouricuri (Ouricuri)Cr$1.200,00
b)Sociedade dos Vaqueiros e Criadores do Sertão do Araripe (Ouricuri)Cr$1.200,00
c)Fundação de Ação Social de ParnamirimCr$1.000,00
TOTALCr$3.400,00
Art. 2.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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