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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6486, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6486/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o Ginásio Alberto Soares, da cidade de Salgueiro, para construção de sua Quadra de Esportes, a Subvenção constante do Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”) da Secretaria Assistente, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), anteriormente destinada à Filarmônica Paroquial do Salgueiro.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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