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Pernambuco

LEI Nº 6.485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6485/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a “Liga Desportiva Petrolinense”, do município de Petrolina, a subvenção de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, ao Orçamento Geral do Estado, em nome da “Escola de Economia Rural Doméstica de Petrolina”.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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