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Pernambuco

LEI Nº 6.484, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6484/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as seguintes subvenções, constantes do Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, das seguintes entidades, com os respectivos montantes:
a)Colégio Monsenhor Arruda Câmara - Primavera (seiscentos cruzeiros);Cr$600,00
b)Instituto de Tecnologia e Ciências Exatas da Universidade Católica de Pernambuco (quinhentos cruzeiros); eCr$500,00
c)Capela do Apostolado de S. Dimas, para construção de uma Escola na Vila 3 Carneiro - Jaboatão (hum mil cruzeiros).Cr$1.000,00
Art. 2.
O total a ser transferido, de acordo com o artigo anterior, é de Cr$ 2.100,00 (dois mil e cem cruzeiros), beneficiando, consequentemente, as instituições abaixo:
a)Academia Santa Gertrudes - Olinda (quinhentos cruzeiros);Cr$500,00
b)Conselho dos Moradores do Conjunto Residencial “General Euler Bentes Monteiro - (Vila da SUDENE) (oitocentos cruzeiros); e,Cr$800,00
c)Colégio N. S. de Lourdes - Palmares, para as concluintes do Curso Ginasial do corrente ano letivo (oitocentos cruzeiros)Cr$800,00
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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