Pernambuco
LEI Nº 6.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6483/1972
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções constantes no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), em favor das seguintes entidades:
| a) | Sociedade Beneficente Marechal Castelo Branco - Recife | Cr$ | 1.000,00 |
| b) | Colégio Municipal André Cordeiro - Brejo da Madre de Deus | Cr$ | 2.000,00 |
| c) | Humaitá Futebol Clube - Brejo da Madre de Deus | Cr$ | 500,00 |
| TOTAL | Cr$ | 3.500,00 |
Art. 2.
A entidade a ser beneficiada com a transferência de que trata o artigo 1º, é a Sociedade Beneficente e Assistencial “Epaminondas Mendonça”, do Município de Caruaru.
Art. 3.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.