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Pernambuco

LEI Nº 6.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6483/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções constantes no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), em favor das seguintes entidades:
a)Sociedade Beneficente Marechal Castelo Branco - RecifeCr$1.000,00
b)Colégio Municipal André Cordeiro - Brejo da Madre de DeusCr$2.000,00
c)Humaitá Futebol Clube - Brejo da Madre de DeusCr$500,00
TOTALCr$3.500,00
Art. 2.
A entidade a ser beneficiada com a transferência de que trata o artigo 1º, é a Sociedade Beneficente e Assistencial “Epaminondas Mendonça”, do Município de Caruaru.
Art. 3.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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