Pernambuco
LEI Nº 6.482, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6482/1972
Transfere subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), consignada no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”, da Secretaria Assistente, em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes entidades:
| a) | Centro Social Santa Maria - Lagôa de Itaenga | Cr$ | 1.800,00 |
| b) | Pia União de Santo Antônio do Convento de São Francisco - Olinda | Cr$ | 720,00 |
| c) | Instituto Domingos Sávio (Surdos Mudos) - Recife | Cr$ | 1.000,00 |
| d) | Patronato Nossa Senhora da Conceição - Pina - Recife | Cr$ | 600,00 |
| e) | Clube Esportivo Sobre Rodas - Recife | Cr$ | 700,00 |
| f) | União Beneficente Mista 19 de Setembro - Olinda | Cr$ | 640,00 |
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.