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Pernambuco

LEI Nº 6.482, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6482/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a subvenção de Cr$ 5.460,00 (cinco mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros), consignada no Orçamento Geral do Estado (Adendo “C”, da Secretaria Assistente, em favor do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes entidades:
a)Centro Social Santa Maria - Lagôa de ItaengaCr$1.800,00
b)Pia União de Santo Antônio do Convento de São Francisco - OlindaCr$720,00
c)Instituto Domingos Sávio (Surdos Mudos) - RecifeCr$1.000,00
d)Patronato Nossa Senhora da Conceição - Pina - RecifeCr$600,00
e)Clube Esportivo Sobre Rodas - RecifeCr$700,00
f)União Beneficente Mista 19 de Setembro - OlindaCr$640,00
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO AYRTON BENJAMIN

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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