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Pernambuco

LEI Nº 6.480, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6480/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Pernambuco, com personalidade jurídica, sediada nesta cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, 28 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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