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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6479, de 28 de dezembro de 1972

Nº 6479/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a União dos Motoristas Oficiais no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública a União dos Motoristas Oficiais no Estado de Pernambuco, Sociedade Civil de fins assistenciais, educativos e recreativos, com sede e foro na cidade do Recife.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, 28 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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