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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6468, de 21 de dezembro de 1972

Nº 6468/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária 43.12.03 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos, o crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), destinado à conclusão dos serviços de ampliação da Colônia Penal da Macaxeira e da Penitenciária Agrícola de Itamaracá, classificado da seguinte forma:

SUB-ANEXO: 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.12.03 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos.

PROJETO: 09.03.242 - Ampliação da Colônia Penal da Macaxeira.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EM Cr$ 1.000

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL200,0
4.1.0.00.00Investimentos200,0
4.1.1.00.00Obras Públicas200,0
TOTAL200,00

PROJETO: 09.03.244 - Ampliação da Penitenciária Agrícola de Itamaracá.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EM Cr$ 1.000

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL70,0
4.1.0.00.00Investimentos70,0
4.1.1.00.00Obras Públicas70,0
TOTAL70,0
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação parcial, em igual importância da dotação orçamentária abaixo discriminada:

SUB-ANEXO: 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.12.03 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos.

PROJETO: 09.03.176 - Construção da Penitenciária Industrial do Estado.

CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA EM Cr$ 1.000

POR CATEGORIAS ECONÔMICASPOR SUB-PROGRAMAS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃO09.03
4.0.0.00.00DESPESAS DE CAPITAL270,0
4.1.0.00.00Investimentos270,0
4.1.1.00.00Obras Públicas270,0
TOTAL270,0
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Armando da Costa Cairutas

José Paes de Andrade

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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