Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6467, de 21 de dezembro de 1972
Nº 6467/1972
Autoriza alterar a destinação de imóveis doados à União Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica autorizada a União Federal a dar aos imóveis objeto da doação permitida pela Lei Estadual nº 5.034, de 03 de junho de 1964, a destinação que melhor convier ao Ministério do Exército.
Art. 2.
Fica, igualmente, autorizado o Poder Executivo Estadual a praticar os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.