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Pernambuco

LEI Nº 6.466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6466/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza abertura de créditos adicionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais em favor de diversas unidades orçamentárias, conforme o demonstrativo abaixo:
ICrédito Suplementar de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) destinado ao reforço de dotações orçamentárias constantes do Orçamento Geral do Estado.
IICrédito Especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) destinado à Diretoria Geral das Finanças da Secretaria da Fazenda, para fazer face a despesas com Encargos Sociais, não previstas na programação orçamentária da referida unidade.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidas na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual importância, de dotações orçamentárias constantes do orçamento em vigor.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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