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Lei Estadual de Pernambuco nº 6464, de 18 de dezembro de 1972

Nº 6464/1972

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Dispõe sobre o Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1973-1975.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento Plurianual de Investimentos do Estado de Pernambuco, para o triênio 1973-1975, composto pelas Despesas de Capital, financiadas com recursos fazendários, com recursos não fazendários de órgãos da Administração Direta e com recursos não fazendários de órgãos da Administração Indireta, elaborado de acordo com o disposto no artigo 60, parágrafo único, da Constituição Federal, no Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, e no Código de Administração Financeira, estima as Despesas de Capital para o período, no montante de Cr$ 1.213.778.900,00 (hum bilhão, duzentos e treze milhões, setecentos e setenta e oito mil e novecentos cruzeiros).
Art. 2.
As fontes dos recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1973-1975, são discriminadas de acordo com o seguinte desdobramento:

EM Cr$ 1.000

1. RECURSOS197319741975TOTAL
1.1. Fazendários273.477,4219.418,0209.900,7702.796,1
1.2. Não Fazendários de órgãos da Administração Direta36.202,437.937,439.827,4113.967,2
1.3. Não Fazendários de órgãos da Administração Indireta174.419,5108.198,9114.397,2397.015,6
TOTAL484.099,3365.554,3364.125,31.213.778,9
Art. 3.
A programação das Despesas de Capital será realizada segundo a demonstração constante dos Anexos I e II, integrantes desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:

EM Cr$ 1.000

1. DESPESAS POR PROGRAMAS197319741975TOTAL
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL11.305,68.439,07.349,227.095,8
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA34.163,433.512,143.015,8110.691,3
AGROPECUÁRIA E RECURSOS NATURAIS15.966,011.160,719.938,447.065,1
EDUCAÇÃO37.917,932.834,136.090,2106.842,2
HABITAÇÃO E URBANISMO50.204,047.129,452.905,6150.239,0
ENERGIA27.037,030.111,433.614,790.763,1
ASSIST. E PREVIDÊNCIA SOCIAL10.742,611.259,29.969,431.971,2
INDÚSTRIA E COMÉRCIO18.107,718.138,717.681,753.928,1
JUSTIÇA E SEGURANÇA15.469,610.667,012.162,138.298,7
SAÚDE110.372,977.919,535.250,4223.542,8
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES152.612,684.583,296.147,8333.343,6
TOTAL484.099,3365.554,3364.125,31.213.778,9

EM Cr$ 1.000

1. DESPESAS POR PODERES E ÓRGÃOS197319741975TOTAL
PODER LEGISLATIVO2.739,02.156,82.000,06.895,8
Assembleia Legislativa1.339,01.006,81.100,03.445,8
Tribunal de Contas1.400,001.150,0900,03.450,0
PODER JUDICIÁRIO563,0563,0594,01.720,0
Tribunal de Justiça357,0357,0357,01.071,0
Corregedoria Geral da Justiça200,0200,0200,0600,0
Justiça Militar6,06,037,049,0
PODER EXECUTIVO480.797,3362.834,5361.531,31.205.163,1
Governadoria do Estado3.327,13.659,13.578,610.564,8
Secretaria de Administração46.840,043.760,042.000,0132.600,0
Secretaria de Agricultura6.258,08.560,85.026,919.845,7
Secretaria Assistente10.040,118.795,520.831,759.667,3
Secretaria de Coordenação Geral4.989,82.969,42.389,410.348,6
Secretaria de Educação e Cultura28.986,327.689,827.839,584.515,6
Secretaria da Fazenda40.095,440.294,150.747,8131.137,3
Secretaria do Governo600,0750,0550,01.900,0
Secretaria de Indústria e Comércio12.420,112.176,011.332,735.928,8
Secretaria de Interior e Justiça7.808,13.665,23.728,915.202,2
Sec. de Obras e Serviços Públicos152.416,3111.676,992.506,5356.599,7
Secretaria de Saúde2.280,52.280,52.280,56.841,5
Secretaria de Segurança Pública1.888,02.139,02.536,06.563,0
Sec. de Transportes e Comunicações152.847,684.418,296.182,8333.448,6
TOTAL484.099,3365.554,3364.125,31.213.778,9
Art. 4.
Os valores referentes aos exercícios de 1974 e 1975, estimados a preços de 1973, serão convenientemente ajustados, cada ano, quando da elaboração dos projetos de orçamento.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973 e terá vigência até 31 de dezembro de 1975.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de dezembro de 1972.

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

ARNALDO RODRIGUES BARBALHO

JARBAS DE VASCONCELLOS REIS PEREIRA

CLÉLIO LEMOS

JOÃO PESSOA DE SOUZA

FAUSTO VALENÇA DE FREITAS

MANOEL COSTA CAVALCANTI

MARCOS VINICIOS RODRIGUES VILAÇA

PAULO GUSTAVO DE ARAÚJO CUNHA

JOSÉ PAES DE ANDRADE

ARMANDO DA COSTA CAIRUTAS

FERNANDO JORGE SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA

EGMONT BASTOS GONÇALVES

LUIZ COLLIER

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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