Pernambuco
LEI Nº 6.461, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6461/1972
Altera dispositivos do Código de Administração Financeira e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro, aprovará tabelas contendo a discriminação de dotações orçamentárias, e a programação financeira para o exercício seguinte.
§ 1ºA discriminação de dotações de que trata este artigo somente ocorrerá quando, para efeito de execução, determinada despesa necessite ser desmembrada de forma mais analítica que a apresentada na lei de orçamento, respeitados os limites dos créditos nela constantes.
§ 2ºAs tabelas de discriminação de dotações, bem como suas eventuais alterações, serão aprovadas através de portaria dos Secretários de Estado e de outras autoridades que venham a ser tempestivamente indicadas pelo Chefe do Poder Executivo, e obedecerão as classificações da despesa estabelecidas pelos órgãos centrais de orçamento e contabilidade.
§ 3ºA programação financeira deverá estabelecer o cronograma de desembolso dos recursos necessários à oportuna execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 2.
As unidades orçamentárias, com base nas instruções expedidas pelo órgão central de orçamento, elaborarão as tabelas de discriminação de dotações, observada a hipótese prevista no § 1º do artigo anterior.
Art. 3.
Caberá aos órgãos setoriais de contabilidade registrar a execução das despesas constantes das tabelas de discriminação de dotações.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 26 e seus parágrafos, 27, 28, 29 e 30 do Decreto-Lei nº 258, de 17 de abril de 1970 e a lei nº 6.257, de 10 de dezembro de 1970.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Arnaldo Rodrigues Barbalho
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.