Pernambuco
LEI Nº 6.460, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1972.
Nº 6460/1972
Autoriza o Poder Executivo a subscrever Ações da Petrobrás e realizar o empréstimo de Cr$ 4.000.000,00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 6 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
Armando da Costa Cairutas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.