Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6459, de 5 de dezembro de 1972
Nº 6459/1972
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo no montante de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair junto a instituições financeiras, um empréstimo até o valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que serão transferidos ao Departamento Estadual de Poços e Açudagem (DEPA), com a finalidade de atender a despesas com aquisição de máquinas perfuratrizes, respectivas peças sobressalentes e ferramentas de perfuração.
§ 1ºO empréstimo previsto neste artigo será pago dentro do prazo que melhor convier aos interesses do Estado, observada a legislação federal pertinente.
§ 2ºO Poder Executivo providenciará a inclusão no Orçamento Geral do Estado da importância necessária à solução do débito e respectivos acessórios devidos, observada a legislação federal específica.
Art. 2.
Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a conceder as garantias necessárias à efetivação do empréstimo previsto no artigo anterior.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.
ERALDO GUEIROS LEITE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.