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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6458, de 5 de dezembro de 1972

Nº 6458/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a transferir ações preferenciais do Estado, da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), para a Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica autorizado o Poder Executivo a transferir, para a Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE), 345.000 (trezentos e quarenta e cinco mil) ações preferenciais da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), pertencentes ao Estado de Pernambuco, no valor total de Cr$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros).
Parágrafo únicoA alienação de que trata este artigo destina-se a reembolsar a Superintendência do Vale do São Francisco (SUVALE) de recursos financeiros por ela fornecidos para a integralização do Fundo de Financiamento para Águas e Esgotos do Estado de Pernambuco (FAE-PE), e destinados à implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários de cidades do Estado de Pernambuco situadas no Vale do São Francisco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Armando da Costa Cairutas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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