Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.455, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1972.

Nº 6455/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Fica transferida para o “Esporte Clube de Surubim”, da cidade do mesmo nome, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a ser subtraída da “Fundação Antônio Marques da Silva”, localizada no Município de Limoeiro, e constante do Quadro de Subvenções Sociais, Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.