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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6454, de 5 de dezembro de 1972

Nº 6454/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) e de R$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), respectivamente, da Liga Desportiva de Igarassu, em Igarassu, e do Centro Recreativo Pingue-Pongue, em Itamaracá, constante do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado), para a seguinte entidade: Faculdade de Direito de Olinda (concessão de uma bolsa escolar).
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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