Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6453, de 5 de dezembro de 1972
Nº 6453/1972
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para o Centro de Assistência Social Antônio Tibúrcio Cavalcanti, desta Cidade, discriminadas no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente, em nome das seguintes instituições com os respectivos totais:
| a) | Instituto Nova Olinda | Cr$ | 500,00 |
| b) | Instituto Santa Terezinha | Cr$ | 500,00 |
Estas da cidade de Olinda; e
| c) | Instituto Euclides da Cunha desta cidade do Recife. | Cr$ | 500,00 |
| TOTAL | Cr$ | 1.500,00 |
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.