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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6453, de 5 de dezembro de 1972

Nº 6453/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Decreta:

Art. 1.
Ficam transferidas as subvenções no valor de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) para o Centro de Assistência Social Antônio Tibúrcio Cavalcanti, desta Cidade, discriminadas no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente, em nome das seguintes instituições com os respectivos totais:
a)Instituto Nova OlindaCr$500,00
b)Instituto Santa TerezinhaCr$500,00

Estas da cidade de Olinda; e

c)Instituto Euclides da Cunha
desta cidade do Recife.
Cr$500,00
TOTALCr$1.500,00
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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