Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6452, de 5 de dezembro de 1972
Nº 6452/1972
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Decreta:
Art. 1.
Fica transferida da “Assistência Social Dois de Abril”, sediada nesta cidade, a importância de Cr$ 1.900,00 (hum mil e novecentos cruzeiros) para as seguintes entidades, também localizadas nesta capital:
a)Faculdade de Odontologia da FESP.......................Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros);
b)Colégio Americano Batista, para a Escola Superior de Processamento de Dados.....................................................................Cr$ 900,00 (Novecentos cruzeiros)
Art. 2.
A importância a que se refere o artigo anterior, consta do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”), ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de dezembro de 1972.
ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.