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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6450, de 29 de novembro de 1972

Nº 6450/1972

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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

DECRETA:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Liga de Proteção à Maternidade e à Infância de João Alfredo, da Cidade do mesmo nome, dotações no montante de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), das verbas discriminadas em nome das entidades abaixo, com os respectivos totais:
a)Associação de Assistência Social de Machados - MachadosCr$ 1.000,00
b)Associação de Assistência Social de Orobó - OrobóCr$ 1.000,00
TOTALCr$ 2.000,00
Art. 2.
As entidades acima enumeradas estão contempladas no Quadro de Subvenções, da Secretaria Assistente, no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 29 de novembro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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