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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6446, de 20 de novembro de 1972

Nº 6446/1972

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Aquisição do prédio e respectivas instalações do Ginásio de Limoeiro.

O GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir o prédio do Ginásio de Limoeiro e respectivo equipamento, de propriedade do Pe. Nicolau Adauto Pimentel, pelo preço de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2.
A mencionada importância será paga ao proprietário do imóvel, em 3 (três) parcelas de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) mensais e sucessivas, a serem seguidas de 2 (duas) de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), igualmente mensais e sucessivas, mais 1 (uma) de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), todas a partir da data da publicação da presente Lei.
Art. 3.
Fica o Governo Estadual isento de todos os ônus de natureza trabalhista relativos aos professores e outros servidores do educandário, bem como quaisquer outros compromissos de ordem financeira assumidos pela Instituição, responsabilizando-se o alienante pelo encerramento das atividades do Ginásio de Limoeiro, no referido prédio, até o final do corrente ano letivo.
Art. 4.
O pagamento do preço da aquisição será feito por conta dos recursos orçamentários do Estado 43.07.00 - SEEC, de acordo com a programação de cotas automáticas do 2º semestre de 1972 e 1º semestre de 1973.
Art. 5.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de novembro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Manoel Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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