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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6445, de 20 de novembro de 1972

Nº 6445/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim, do Município do mesmo nome, as subvenções constantes do Adendo “C” 43.00,00 - Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente, do Orçamento Geral do Estado, consignadas na seguinte ordem:
3.2.1.15-85Escola Profissional de SurubimCr$ 3.000,00
3.2.1.15-82Banda Musical de SurubimCr$ 1.500,00
TOTALCr$ 4.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de novembro de 1972.

A) ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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