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Pernambuco

LEI Nº 6.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6443/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Casa dos Humildes” para a “Casa São Francisco de Assis”, ambas sediadas nesta Cidade do Recife, a subvenção de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) conforme está discriminada no Adendo “C”, da Secretaria Assistente, ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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