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Pernambuco

LEI Nº 6.442, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6442/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Centro Social de Santa Maria de Cambucá”, do Município do mesmo nome, a subvenção discriminada em nome da “Fundação Antônio Marques da Silva”, da Cidade de Limoeiro.
Art. 2.
A discriminação acima citada, consta do Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado), e o total a ser transferido, é da ordem de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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