Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.440, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6440/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Ginásio D. Bôsco” - Barro, para o “Núcleo de Assistência Social 13 de Maio”, ambos desta Cidade, a importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) consignada no Adendo “C” (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.