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Pernambuco

LEI Nº 6.439, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6439/1972

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da “Filarmônica Carlos Gomes”, para o Clube de Campo de Garapatós”, ambas entidades no Município de Caruaru, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), discriminada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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