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Pernambuco

LEI Nº 6.438, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6438/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Club São Sebastião” - Malhada de Pedras, do Município de Caruaru, para o “Educandário Nordestino Adventista”, da Cidade de Belém de Maria, a fim de atender a uma bolsa escolar, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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