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Pernambuco

LEI Nº 6.437, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6437/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para a “Fundação do Ensino Superior de Pernambuco”, FESP - Faculdade de Ciências Médicas - a importância de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), parte da dotação de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) discriminada no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente (Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado), em nome da “Assistência Social 2 de Abril”, também localizada nesta cidade do Recife.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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