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Pernambuco

LEI Nº 6.436, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6436/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Timbaúba Jornal”, para o “Hospital Dr. João Ferreira Lima”, a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), constante no Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente (Quadro de Subvenções Sociais, Adendo “C”).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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