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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6435, de 31 de outubro de 1972

Nº 6435/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida do “Timbaúba Jornal”, da cidade de igual nome, para a “Associação do Ensino Superior de Olinda, Faculdade de Direito”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), referente a subvenções discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.

a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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