Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6435, de 31 de outubro de 1972
Nº 6435/1972
Transfere Subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida do “Timbaúba Jornal”, da cidade de igual nome, para a “Associação do Ensino Superior de Olinda, Faculdade de Direito”, a importância de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), referente a subvenções discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de Outubro de 1972.
a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.