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Pernambuco

LEI Nº 6.434, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6434/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida da Escola da Assembléia de Deus - Timbaúba -, para a Igreja Assembléia de Deus, da mesma cidade, a subvenção constante do Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente (Adendo “C”), a importância de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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