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Pernambuco

LEI Nº 6.432, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6432/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Colégio São Bento”, localizado no Município de Olinda, a dotação de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) discriminada em favor da “Academia Santa Gertrudes”, e parcela de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a ser subtraída da subvenção de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) consignada no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, no Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente, em nome do “Colégio Nossa Senhora das Graças”, situado no Município de Sirinhaém, perfazendo um total de Cr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), com a finalidade de atender a uma bolsa escolar.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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