Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 6.431, DE 24 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6431/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Ginásio Nossa Senhora de Lourdes”, localizado no município de Solidão, a importância de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), referente à subvenção discriminada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, da Secretaria Assistente, em nome da “Sociedade Recreativa Cariri Esporte Clube”, situada no município de Itapetim.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de outubro de 1972.

ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.