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Pernambuco

LEI Nº 6.430, DE 20 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6430/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a contratar Serviços e Transferência de processos e métodos com a Societe d’Aide Technique et de Cooperation, SATEC, para realização do Programa de Telepromoção de Empresas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os Serviços Técnicos da Societé d’Aide Technique et de Cooperation - SATEC, empresa estatal francesa, com sede na Rue L’Université, n° 110 - Paris, incluindo-se no Contrato a transferência de processos e métodos de propriedade daquela empresa, para execução do Programa de Telepromoção Empresarial prevista no Programa de Ação Coordenada do Governo.
Art. 2.
O pagamento pelos serviços a serem executados, não excederá no seu valor global ao que está previsto no Orçamento Geral do Estado e no Orçamento Plurianual de Investimento como dotação orçamentária para o sub-programa 08.02.062.06 - Telepromoção Empresa, constante na Lei Orçamentária de nº 6.387 de 17 de dezembro de 1971, e terá a duração de 3 (três) anos.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de outubro de 1972.

ERALDO GUEIROS LEITE

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Arnaldo Rodrigues Barbalho

Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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