Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 6429, de 19 de outubro de 1972
Nº 6429/1972
Transfere subvenções.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidas as dotações discriminadas no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), em nome das seguintes entidades:
| a) | Serviço Social de Ibirajuba - | Ibirajuba | Cr$ 1.000,00 |
| b) | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do Serviço de Maternidade e Dispensário de Higiene Infantil - | Agrestina | Cr$ 1.500,00 |
| c) | Colégio Santa Sofia - | Garanhuns | Cr$ 1.500,00 |
| d) | Serviço Social de Águas Belas - | Águas Belas | Cr$ 3.000,00 |
| e) | Serviço Social de Saloá | Saloá | Cr$ 1.000,00 |
| Total | Cr$ 8.000,00 |
Art. 2.
São as seguintes as instituições contempladas, em decorrência do que dispõe o artigo 1º:
| a) | Associação de Proteção ao Trabalhador Rural - | Santa Maria do Cambucá | Cr$ 1.000,00 |
| b) | Instituto de Educação Profissional e Assistência Social - | Agrestina | Cr$ 1.500,00 |
| c) | Colégio XV de Novembro - | Garanhuns | Cr$ 1.500,00 |
| d) | Externato Oscar Pereira da Silva | Olinda | Cr$ 1.000,00 |
| e) | Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa Amarela | Recife | Cr$ 3.000,00 |
| Total | Cr$ 8.000,00 |
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1972.
a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.