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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6429, de 19 de outubro de 1972

Nº 6429/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas as dotações discriminadas no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado (Quadro de Subvenções Sociais, da Secretaria Assistente), em nome das seguintes entidades:
a)Serviço Social de Ibirajuba -IbirajubaCr$ 1.000,00
b)Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, do Serviço de Maternidade e Dispensário de Higiene Infantil -AgrestinaCr$ 1.500,00
c)Colégio Santa Sofia -GaranhunsCr$ 1.500,00
d)Serviço Social de Águas Belas -Águas BelasCr$ 3.000,00
e)Serviço Social de SaloáSaloáCr$ 1.000,00
TotalCr$ 8.000,00
Art. 2.
São as seguintes as instituições contempladas, em decorrência do que dispõe o artigo 1º:
a)Associação de Proteção ao Trabalhador Rural -Santa Maria do CambucáCr$ 1.000,00
b)Instituto de Educação Profissional e Assistência Social -AgrestinaCr$ 1.500,00
c)Colégio XV de Novembro -GaranhunsCr$ 1.500,00
d)Externato Oscar Pereira da SilvaOlindaCr$ 1.000,00
e)Associação Beneficente Operária do Bairro de Casa AmarelaRecifeCr$ 3.000,00
TotalCr$ 8.000,00

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1972.

a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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