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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 6428, de 19 de outubro de 1972

Nº 6428/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas para o REAL MADRID ESPORTE CLUBE, entidade esportiva sediada no bairro do Pina, desta Cidade, as subvenções discriminadas no Adendo “C”, ao Orçamento Geral do Estado, em nome das seguintes instituições:
a)Centro Espírita São José -Camaragibe - São Lourenço da MataCr$ 200,00
b)Liga de Dominó “26 Unidos” -PinaCr$ 1.000,00
c)Liga de Dominó “Carroça de Sena” -MustardinhaCr$ 200,00
d)Liberdade Futebol Clube -U. R.- 3 - IburaCr$ 500,00

Cr$ 1.900,00

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1972.

a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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