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Pernambuco

LEI Nº 6.427, DE 19 DE OUTUBRO DE 1972.

Nº 6427/1972

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere subvenções.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida para o “Ginásio Nossa Senhora do Bom Conselho” a dotação de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), consignada no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado.
Art. 2.
A subvenção de que trata o artigo anterior está discriminada em nome do “Serviço Social de Saloá”, no Município do mesmo nome e, cuja importância total é de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 19 de outubro de 1972.

a)ANTÔNIO CORRÊA DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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